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REGULAMENTO INTERNO DA ADM LEÃO TRANSPORTE FRETADO

1 – As sugestões e/ou reclamações devem ser feitas diretamente à Central de Coordenação Geral pelos Fones 5505 (5012 – 6336 - 5128 ) ou pelo e-mail contato@admleaofretados.com.br , em outras instâncias não serão atendidas.

2 – É vedado a qualquer usuário tomar qualquer tipo de providência/ manifesto que contrarie a boa manutenção da ordem e da perfeita harmonia nos veículos de transporte contratados para a utilização dos mesmos. Referida iniciativa será considerada FALTA GRAVE, passível de penalidade.

3 – Os itinerários e os pontos de parada serão definidos pela Coordenação Geral do Sistema, principalmente respeitando as normas da SPTrans e o Código Nacional de Trânsito.

4 – O motorista somente acatará determinações da Coordenação Geral do Sistema.

5 – A admissão de novos usuários dependerá sempre da disponibilidade de vagas na linha solicitada, bem como uma breve consulta referente a restrições anteriores, relacionadas à inadimplência de mensalidades ou conduta duvidosa.

6 – Conforme contrato de fretamento com as empresas de ônibus, os mesmos circulam durante 12 meses do ano. Desta forma, no período de férias dos usuários, caberá quitar sua mensalidade daquele mês, dentro dos prazos estabelecidos (vide item 7, abaixo ) .

7 – As mensalidades deverão ser pagas até o 6º dia útil de cada mês. O usuário que não efetuar o pagamento na data estipulada mensalmente terá sua vaga cancelada no mês vigente. A readmissão só acontecerá após o pagamento de seu débito remanescente, acrescido de todos os encargos moratórios.

8 – Ocorrendo a devolução do cheque por qualquer motivo será cobrado o valor por atraso e acrescidas as despesas bancárias.

9 – O comunicado sobre seu desligamento à Associação deverá ser feito diretamente ao Escritório Central através de Fax ou e-mail (não existindo outra forma – fica claro que baixas através de coordenadores não terão validade, pois os mesmos não são funcionários da Associação e sim voluntários) antes do fechamento do mês (dia 30) com 5 dias de antecedência e devolução da carteirinha de associado. Do usuário que não comunicar o afastamento dentro do período estipulado, permanecerá o débito referente à mensalidade do mês seguinte, sendo passível de cobrança posterior.

10 – O usuário deverá estar sempre 5 minutos antes dos horários pré-determinados em seu respectivo ponto e só poderá embarcar apresentando a carteirinha de associado ou comprovante de pagamento da mensalidade.

11 – É proibido fumar no interior do veículo ou causar qualquer distúrbio que venha a incomodar ou prejudicar os demais usuários, bem como, danificar o veículo ou utilizar os sistemas de emergência inadequadamente.

12 – Procure conversar com o motorista somente o indispensável.

13 – Apesar da possibilidade de utilização de outros ônibus do sistema, o usuário deve procurar sempre a sua linha de cadastro, para que não haja excesso de lotação. No entanto, no caso de lotação, será dada a prioridade de viajar sentado aos passageiros da própria linha, havendo lugares vagos, a segunda prioridade é dos cadastrados nas demais linhas e, por último passageiros avulsos.

14 – Em todos os ônibus do Sistema nunca existirão poltronas marcadas/ reservadas salvo a da coordenação na linha. Solicitamos que as bolsas, malas e outros pertences pessoais sejam colocados no compartimento acima das poltronas, próprias para tal fim.

15 – Os valores serão cobrados da seguinte maneira: pagará o valor integral vigente o usuário que viajar ida e volta. Aqueles que viajarem em um único sentido (ou ida ou volta) pagará o valor vigente correspondente. Os preços serão reajustados apenas uma vez por ano no mês de Maio, e será comunicado com antecedência, o índice será o oficial do governo, ou no caso de mudança drástica do plano econômico vigente.

16 – O usuário poderá cadastrar em uma linha pela manhã e outra à tarde.

17 – O usuário, na ocasião de sua adesão ao Sistema, deverá ficar atento pois ao preencher a ficha cadastral estará assinando o contrato de prestação de serviços e estará de acordo com as normas do SISTEMA DE FRETADO DA ASSOCIAÇÃO DE PASSAGEIROS DE ITAQUERA E ADJACÊNCIAS.

18 – O não cumprimento deste Regulamento Interno, ou qualquer falta grave cometida por qualquer usuário será passível de julgamento pela Coordenação Geral, podendo ser motivo de advertência e até expulsão do Sistema.

19 – Ao não cumprimento deste contrato reserva-se o direito de qualquer parte, recorrer junto aos órgãos competentes.



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